miércoles, 7 de marzo de 2012
Salazar-Educação e Mocidade Portuguesa
Criada em 19 de Maio de 1936 pelo Decreto-Lei nº 26 611 pelo então Ministro da Educação António Faria Carneiro Pacheco. Era parte integrante da educação da juventude que ingressava aos 7 anos de idade para, se assim o entendesse, se desvincular ao atingir os 14 anos de idade. Foi sua precursora a Acção Escolar Vanguarda que nascida em princípios de 1934, viria a ter existência efémera. Foi presidente do seu Conselho Directivo o estudante de Direito Ernesto de Oliveira e Silva, cuja intenção era a de ajudar na arquitectura do Estado Novo. O seu primeiro comandante foi o major Frederico Vilar; o primeiro comissário foi o alferes miliciano de Artilharia da primeira guerra mundial engenheiro Nobre Guedes, que também pertencia à Legião Portuguesa. Em Fevereiro de 1939 é criada a Mocidade Portuguesa nas Províncias Ultramarinas, dentro dos mesmos parâmetros estabelecidos na metrópole. O que diz o artigo 1º do Decreto-Lei nº 29 543 que estabeleceu os seus fins: À Mocidade Portuguesa das colónias de origem europeia, e à juventude indígena assimilada será dada uma organização nacional e pré-militar que estimule a sua devoção à Pátria, o desenvolvimento integral da sua capacidade física e a formação de carácter que, incutindo-lhes o sentimento da ordem, o gosto pela disciplina e o culto do dever militar se coloque em condições de concorrer eficazmente para a defesa da nação. Numa reunião de dirigentes, em 1937, afirmava o comissário Nobre Guedes: A Mocidade Portuguesa não visa a instituição da criança-soldado, não pretende despertar nas crianças espírito de agressividade nem adestrá-las precocemente em exercícios militares. Os seus desígnios de formação levaram naturalmente a fórmulas que foram e são inspiradas na orgânica militar. Só elas permitem dar à vida da Mocidade Portuguesa o espírito de sacrifício, de disciplina, de hierarquia e de devoção patriótica. Se bem que a força do direito jurídico seja por nós reconhecida e defendida como indispensável, não só à ordem interna mas ainda como sistema regulador do entendimento entre os povos, somos levados a crer que uma ou outra força, a das armas é apoio seguro da primeira, mas não menos seguro num caso que noutro. É a certeza a que se chega pela análise dos acontecimentos do passado e do presente. O Exército é portanto uma força de que a Nação precisa. Nós temos ainda o exemplo à vista. Se o nosso exército, desprovido de todos os recursos materiais, desprestigiado por todos os processos de corrupção política, não tivesse mantido as suas virtudes morais, o que só deve atribuir-se à excelência dos seus princípios formativos, não teria sacudido o País, em 1926, não o teria despertado para uma vida nova. A Mocidade Portuguesa não pretende fazer dos seus filiados um corpo de Exército de soldadinhos de chumbo, mas educá-los na admiração das virtudes militares e dar-lhes as condições de resistência física como as de resistência moral para poderem ser bons soldados sempre que a Pátria precise de utilizá-los nesta nobre função. A Nobre Guedes, exonerado do cargo por ter sido nomeado ministro plenipotenciário, em Berlim, sucedeu, em Agosto de 1940, como comissário da organização, Marcelo Caetano, que deixou os cargos de vogal da direcção do Instituto de Alta Cultura e de presidente do conselho de administração da Caixa de Previdência do Ministério da Educação. Era, aliás, já director dos serviços de formação nacionalista quando assumiu essas funções. Este último que ocuparia o cargo até Outubro de 1944, afirmaria: Com as organizações afins da nossa queremos conservar as estreitas relações até aqui mantidas, melhorando-as ainda, se for possível. Procuraremos o apoio constante d Obra das Mães pela Educação Nacional que tamanha ajuda nos poderá prestar, e caminharemos de mãos dadas, como de razão, com a Mocidade Portuguesa Feminina. Não esqueceremos os múltiplos vínculos que nos prendem a essa grande escola de civismo activo que é a Legião Portuguesa, com a qual queremos estar em permanente contacto. E em geral, onde quer que se prossiga um fim harmónico com os fins da Mocidade Portuguesa e dentro do seu espírito, pode contar-se connosco. É que, se animamos o espírito do corpo, como imperativo da continuidade das tradições peculiares de um grupo e do seu carácter específico, fazemos guerra implacável ao espírito de mesquinha rivalidade e de inveja do esforço alheio. A organização e cada um dos seus filiados e dirigentes têm por palavra de ordem – «ajudar, cooperar, colaborar», sempre que os objectivos dos outros coincidam ou concorram com os nossos próprios objectivos. (…) A organização da Mocidade Portuguesa é uma esperança: uma das poucas esperanças a luzir neste conturbado mundo que parece caminhar para a perdição. Todos vemos nela uma clareira de alegria – um raio de sol a prometer luz nas trevas, um sorriso de promessa em densa floresta de desenganos… Apelemos para o milagre que a generosidade da juventude poderá fazer: e estejamos certos que, se nos assistir a divina graça, os espinhos hão-de abrir em flor! Fé viva, vontade esclarecida e ardente que são as armas da vitória procurada. Fiado nelas e no auxílio de Deus, entro em serviço». Foram comissários-adjuntos o major Frederico Vilar e Soares Franco. Este interinamente, substituiria Marcelo Caetano, entre Outubro de 1944 e Fevereiro de 1946. A Soares Franco sucedeu Luís Pinto Coelho, um professor de Direito que desempenhara também o cargo de governador civil de Castelo Branco. «Entende possível uma democracia portuguesa? – indagava um vespertino de Lisboa, em plena campanha eleitoral de 1945. «E quanto à democracia futura, que, eu, repito, ainda não sei o que é, talvez seja bom o país não experimentar». A 11 de Outubro de 1951, Pinto Coelho que tomara posse em Fevereiro de 1946, deixava o lugar de comissário. Em Setembro de 1951, Gonçalves Rodrigues, catedrático de Letras é nomeado comissário. Estivera em 1927, na Alemanha, como bolseiro da Fundação Humboldt e ali tirara o curso de língua e literatura alemãs, na Universidade de Berlim, licenciando-se em Filosofia Germânica, em 1929. No acto de posse, a 11 de Outubro de 1951, falou dos objectivos da MP e da maneira como, até aí, fora conduzida a sua actividade para acentuar: «Não me cabe, neste momento, expor um programa que não trago e seria prematuro para quem vem de fora. Mas não trazendo programa trago muitas recordações, que acaso coincidirão com as interrogações de todos os pais portugueses, cujos filhos caem sob a alçada da organização. E esta não pode ignorar – e estou certo de que não será ignorada a enorme responsabilidade que assumiu perante a Nação».
Em breve lhe sucederia Baltazar Rebelo de Sousa, funções que exerceu na qualidade de subsecretário de Estado da Educação. Já anteriormente fora chefe dos Serviços Culturais e director dos Serviços de Intercâmbio da organização. Foi apontado como o impulsionador e principal obreiro do Congresso Nacional da MP, efectuado em 1956. A 6 de Abril de 1960, o general Pereira de Castro, que, mais tarde, viria a chefiar a Legião Portuguesa, era empossado no cargo de comissário. Fora delegado provincial da Estremadura, funções que, a partir de 1950, acumulou com as de director dos Serviços de Instrução Geral, que deixaria em 1955 por motivo de uma comissão de serviço militar na Índia. É na mesma altura que Silva Cunha, é nomeado para o lugar de comissário-adjunto da MP. Em Dezembro de 1961, a organização conhece novo comissário nacional (interino): Leopoldino de Almeida, metodólogo na Escola Comercial Veiga Beirão. Depois é a vez do tenente-coronel Gomes Bessa que exercia as funções de comissário nacional para as colónias, desde Setembro de 1961 (este cargo também foi exercido por Joaquim Romão Duarte, que, em 1956, era o reitor do Liceu Gil Vicente). Gomes Bessa estaria pouco mais de três anos à frente do comissariado. Outros até viriam a ocupar funções equiparadas. O arquitecto Melo raposo e o tenentecoronel Fonseca Dores eram ainda em 1971 comissários-adjuntos da organização e para os territórios coloniais. O último comissário foi Lourenço Antunes. GRAUS HIERÁRQUICOS Completavam a acção do Comissariado Nacional, as direcções de serviços; a direcção conjunta das actividades da MP, em cada Divisão (Província), Ala (Região) ou Centro correspondia, respectivamente, às funções de Delegado Provincial, Subdelegado Regional e Director de Centro. Os graus hierárquicos dos dirigentes eram os seguintes, por ordem ascendente até aos referidos postos do Comissariado Nacional: assistentes, chefes de serviço, subinspectores, inspectores e directores de serviços. A nomenclatura referia-se a postos e nem sempre coincidia com o exercício de uma função. No começo do ano de 1955, prestavam serviço na organização 2.930 dirigentes. No início do ano de 1954-1955 – e sem posterior alteração considerável – existiam, no Continente, além de cerca de 11 mil centros escolares primários da MP, 585 núcleos de actividade da Organização, assim distribuídos: - 443 Centros de formação geral: (318 escolares e 125 extra-escolares); - 3 Centros universitários: (Lisboa, Coimbra e Porto); - 3 Médico-sociais; - 3 de medicina desportiva; - 1 de adaptação ao trabalho; - 2 de instrução da milícia; - 5 de formação imperial; - 1 de instrução de quadros; - 103 de instrução especializada: (7 de atletismo, 4 de ginástica, 9 de tiro, 4 de hipismo, 12 de esgrima, 1 de(7 de atletismo, 4 de ginástica, 9 de tiro, 4 de hipismo, 12 de esgrima, 1 de Aeromodelismo, 1 de aviação com motor, 1 de aviação sem motor, 9 de natação, 11 de remo, 1 de canoagem, 21 de vela, 1 de marinharia, 2 de naviomodelismo, 4 de ténis e 1 de columbofilia). Dentro de todo este esquema havia, ainda, os Centros de Formação Geral – escolares e extra-escolares –, considerados as células-base da Mocidade Portuguesa. Era ali que se realizavam, conjuntamente, as actividades de adestramento físico (jogos, marchas, formação campista…) de formação cultural e de camaradagem social. A FARDA A farda é considerada o trajo oficial e uma instituição e, passa a simbolizar o culto do dever militar. Ordem, disciplina, culto do dever militar – princípios da formação dos filiados na MP. As disposições acerca do uniforme são as seguintes: 1. É proibido, em passeio, o uso de uniforme de trabalho para vanguardistas e cadetes, e consentido apenas para os infantes, até à publicação do regulamento; 2. É proibido o uso da camisa do uniforme com quaisquer calças que não sejam as da ordem; 3. Não é permitido, na rua, andar sem o bivaque na cabeça; 4. Não é permitido o uso do uniforme sem que este contenha todos os distintivos e emblemas regulamentares; 5. Nos meses de Verão é permitido aos vanguardistas e cadetes a supressão do dólmen; 6. Todos os filiados devem procurar a maior compostura e asseio no uso do uniforme. REGULAMENTO DA MOCIDADE PORTUGUESA Art. 1º - A Organização Nacional «Mocidade Portuguesa» (MP), instituída por Decreto-Lei nº 26611 de 19 de Maio de 1936, em execução da Lei nº 1941, de 11 de Abril do mesmo ano, abrange toda a juventude escolar ou não, e tem por fim estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria, no sentimento da ordem, no gosto da disciplina e no culto do dever militar. Para cumprimento do disposto neste artigo, a MP promoverá a educação moral e cívica, física e pré-militar dos filiados, em harmonia com os princípios consagrados no artigo 16º do Regimento da Junta Nacional da Educação. A MP cultivará nos seus filiados a educação cristã tradicional do País, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43º da Constituição Política, e em caso algum, admitirá nas suas fileiras um indivíduo sem religião. Art. 2º - A MP toma como guias ideais da sua acção os grandes exemplos de Nuno Álvares Pereira e do Infante D. Henrique e consagra-se em activa cooperação, à nova Renascença Pátria. A MP adopta como símbolo da sua organização, ao lado da Bandeira Nacional, a de D. João I, glorificada pela primeira Renascença Pátria. Art. 3º - A MP abrange todo o Império Português e pode estender-se aos grandes núcleos de portugueses no estrangeiro, com observância do seguinte: O território de portugueses no estrangeiro, com observância do seguinte: O território continental considera-se dividido em províncias, e estas divididas em regiões, com centros de instrução com sede nas cidades ou ainda em vilas que o Comissariado nacional venha a reconhecer possuidoras de elementos bastantes para os fins da organização. Nas ilhas adjacentes consideram-se equivalentes às províncias do continente os actuais distritos administrativos. As províncias ultramarinas terão a divisão que as circunstâncias indicarem como mais convenientes por acordo entre o ministro das Colónias e o da Educação Nacional, mas a orgânica será tanto quanto possível a mesma que a da metrópole. Para os núcleos portugueses no estrangeiro serão oportunamente estabelecidas regras de organização, por acordo entre o ministro dos Negócios Estrangeiros e o da Educação nacional. Dos 7 aos 14 anos Art. 4º - As grandes unidades correspondentes às províncias designam-se por Divisões e as correspondentes às regiões por Alas, e cada uma destas terá por patrono um varão ilustre, que por nascimento ou feitos especiais, esteja ligado à história da região respectiva. Para efeitos de distinção de uniformes, as divisões serão assinaladas por uma cor e as alas numeradas dentro de cada província. Art. 5º - À MP (secção masculina) pertencem obrigatoriamente os Portugueses estudantes ou não, desde os 7 aos 14 anos, bem como os que frequentam o primeiro ciclo dos liceus, tanto do ensino oficial como particular e voluntariamente os restantes até à data do alistamento militar. Os estudantes filiados na MP poderão ser mantidos nos seus quadros até à conclusão do curso, mas nunca além dos 26 anos. Art. 6º - Os filiados da MP são agrupados, com base na idade, em quatro escalões, pela forma seguinte: 1º Lusitos, dos 7 aos 10 anos completos; 2º Infantes, dos 10 aos 14 anos; 3º Vanguardistas dos 14 aos 17 anos; 4º Cadetes, dos 17 em diante. Nas povoações do litoral de mais acentuada tradição marítima, serão criadas, sempre que possível, formações de Lusitos-marinheiros. Art. 7º - A direcção da actividade da MP cabe, por delegação do ministro da Educação Nacional, ao Comissariado Nacional, composto pelo Comissário nacional, que é o secretário-geral do Ministério e por quatro comissários nacionais adjuntos, e a sua realização permanente é assegurada pelo secretário inspector que tem a seu cargo a chefia dos serviços de Secretaria, bem como a direcção do Boletim. Art. 8º - O Comissariado criará direcções de serviço adequadas às várias formas de actividade da MP, sendo a sua chefia gratuita e sempre confiada a elementos de comprovada idoneidade. Art. 9º - Os Cadetes constituem a Milícia da MP, superiormente comandada na actividade pré-militar por um oficial superior do Exército ou da Armada, designado pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento da Junta Nacional da Educação. A Milícia da MP estará sempre pronta a colaborar com a Legião Portuguesa, para todos os seus fins patrióticos. Art. 10º - Para execução das determinações dos corpos directivos a que se referem os artigos 7º e 9º, ao Comissariado nacional cabe nomear Delegados Provinciais e Subdelegados regionais que superintendem, respectivamente, na actividade das gados regionais que superintendem, respectivamente, na actividade das divisões e das alas, os últimos hierarquicamente subordinados aos primeiros e todos ao Comissariado e ao Comandante Geral da Milícia, na esfera da respectiva competência. Os Delegados e Subdelegados Regionais serão, sempre que possível, oficiais do Exército ou da Armada, do activo, da reserva ou reformados. O Delegado provincial terá um adjunto e o Subdelegado Regional será auxiliado na sua acção por um número par de adjuntos todos designados pelo Comissariado. Art. 11º - Dentro de cada ala e dentro de cada um dos escalões respectivos, os filiados da MP serão agrupados nas seguintes formações: a) Quinas, compostas por 5, com um chefe; b) Castelos, compostos de cinco Quinas; c) Bandeiras, compostas de 12 Castelos; d) Falanges, compostas de 2 Bandeiras. Por ordem hierarquicamente decrescente existem os seguintes postos de graduados correspondentes às diversas formações: comandantes de falanges, de bandeira e de castelo, e chefe de quina. As formações, excepto as quinas, serão comandadas por graduados de habilitações especiais, pertencentes sempre que for possível ao escalão imediatamente superior. Art. 12º - Os lusitos terão normalmente como centro de actividade a escola ou posto escolar, e na sua organização, observar-se-á até onde o comporte o seu número, o disposto no artigo 11º, parágrafo primeiro. Para efeitos de deslocações, paradas e actividades eventuais as escolas e postos escolares serão agrupados tendo em vista as distâncias e as facilidades de transporte, de modo a constituírem todas as formações. A actividade física dos lusitos, que consistirá essencialmente em marchas e jogos, será ministrada pelo professor primário ou regente do posto escolar, que terá também a seu cargo a formação nacionalista e será auxiliado na formação moral pelo pároco ou seu delegado. O «Prestígio» do Uniforme Art. 13º - É facultativo o uso do uniforme fora de actos oficiais mas sempre em condições de não desprestigiado. Art. 14º - O uso de insígnias sobre o uniforme é obrigatório ou facultativo. É obrigatório o uso do distintivo geral de organização e o de divisão e o da ala a que pertence o filiado, e os distintivos dos graduados e o do tempo de serviço prestado, e é facultativo o uso de condecorações. Art. 15º - O uniforme e os distintivos da MP são os dos modelos anexos a este regulamento. Art. 16º - A MP adopta a saudação romana como sinal de subordinação hierárquica e patriótica solidariedade. Art. 17º - Para os serviços de comando e instrução serão criadas as escolas de graduados e de habilitação dos professores não especializados em educação física, podendo estas ser móveis, bem como escola de aviação com e sem motor. Art. 18º - Para distinção e prémio dos serviços prestados pelos filiados da MP são criadas as seguintes condecorações: Bom Comportamento; Mérito Escolar; Mérito Desportivo; e Altos Serviços.Art. 19º - O Comissariado Nacional poderá estabelecer prémios às pensões e casas de estudantes seus filiados nas cidades universitárias, tendo em vista a alimentação sadia e económica, a boa disciplina moral e a melhoria das condições higiénicas. Art. 20º - As faltas de disciplina ou de respeito às leis, regulamentos e ordens superiores pelas quais se rege a actividade da MP sujeitam o responsável às penalidades disciplinares que podem variar entre a repreensão e a irradiação. Art. 21º - A MP adopta o dia «1º de Dezembro» como data das suas comemorações próprias mas intervirá sempre também nas grandes festas nacionais de 14 de Agosto e 28 de Maio, podendo ainda participar em festas educativas ou patrióticas quando o Comissariado o determine, mediante autorização do ministro. De forma especial, a MP promoverá a comemoração Tricentenária da Restauração, a 1 de Dezembro de 1940. Art. 22º - Fica o Comissariado autorizado a abrir concurso público entre artistas nacionais para escolha do hino da «MP». Art. 23º - Os oficiais em serviço na MP, mediante autorização dos ministérios da Guerra ou da Marinha, serão para todos os efeitos considerados em comissão de serviço. Art. 24º - É autorizada a Organização Nacional da Mocidade Portuguesa, a aceitar quaisquer liberalidades, designadamente para fardamentos dos seus filiados pobres e serão considerados beneméritos da MP todas as instituições e indivíduos que contribuírem notavelmente para a realização dos seus fins. Art. 25º - Para execução do presente Regulamento, fica o Comissariado Nacional autorizado a expedir as instruções que forem necessárias, submetendo a resolução dos casos omissos à aprovação do Ministério da Educação. Mocidade Portuguesa Feminina A orientação superior da vida da MPF pertencia ao ministro da Educação Nacional, que a delegava num Comissariado da sua escolha: uma comissária nacional e três comissárias adjuntas, uma das quais para as colónias. Constituíram o primeiro Comissariado, Maria Guardiola, deputada, vogal da Junta Nacional e reitora do Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho de onde seria afastada a 18 de Janeiro de 1946; Maria Luísa Vanzeller, médica e bolseira do Instituto de Alta Cultura; e Fernanda Orey, fundadora e antiga comissária nacional da organização escotista Guias de Portugal. A primeira exerceu o mais longo mandato na organização da MPF – mais de três décadas. Do cargo de comissária foi exonerada, em 1968, sucedendo-lhe Maria Ana da Luz Silva, natural de Cabo Verde, professora no Liceu Nacional de Bragança, que, desde 1963, desempenhara as funções de comissária nacional adjunta para as províncias ultramarinas onde a organização também se implantara a partir de Outubro de 1960. A primeira comissária adjunta para as províncias ultramarinas tomou posse em Janeiro de 1961, e desde logo se organizaram os seguintes Comissariados provinciais: Angola, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné, Macau, Timor e Índia.
A Maria Ivete Colaço, professora em Moçambique, sucederia Ana da Luz Silva. A organização teve ainda como comissárias adjuntas Maria Luísa Neves Cardoso e Ália Alves Correia Luís, professoras do Liceu Rainha D. Leonor e Liceu Filipa de Lencastre. A formação moral e religiosa aliava-se naturalmente à Formação Moral e Nacionalista. «Colocando-se sob a protecção da Virgem, renovando anualmente no Dia da Imaculada, a sua consagração a Maria, a Mocidade não fez mais que manter-se fiel, por um lado, ao sentimento religioso nacional e, por outro, ao alto ideal de perfeição feminina que a norteia». Para além da Formação Moral e Social, as restantes actividades eram agrupadas em três grandes ramos: formação feminina, edução física, iniciação artística. Cursos frequentados pelas filiadas dos quatro escalões: Aqui salientar a ocupação e ensino de antigamente, confrontando com os dias e hoje Para as “Lusitas”: - Religião (catecismo); - Formação Nacionalista; - Higiene (pessoal); - Canto Coral; - Educação Física; - Trabalhos Manuais. Para as “Infantas”: - Religião e História Sagrada; - Formação Nacionalista; - Higiene (pessoal e da habitação; - Economia Doméstica (arranjo da casa); - Canto Coral; - Educação Física; - Trabalhos Manuais. Para as “Vanguardistas”: - Moral e Religião; - Formação Nacionalista; - Higiene e Cuidados com os Doentes; - Puericultura (pós-natal); - Economia Doméstica (roupas); - Canto Coral; - Educação Física. Para as “Lusas”: - Higiene; - Puericultura; - Enfermagem; - Prática de Línguas Vivas; - Desenho; - Dactilograf
Regulamento da Mocidade Portuguesa Feminina O Comissariado Nacional da MPF ficou inicialmente instalado no Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho. O regulamento aprovado no final de 1937, tinha o seguinte teor: Art. 1º - A Secção Feminina da organização nacional «Mocidade Portuguesa» (MPF), a cargo da obra das Mães pela Educação Nacional (OMEN), tem por fim estudar nas jovens portuguesas a formação do carácter, o desenvolvimento da capacidade física, a cultura do espírito e a devoção ao serviço social, no amor de Deus, da Pátria e da Família. § único – Para o cumprimento do disposto neste artigo a MPF promoverá a educação moral e cívica, física e social das filiadas, segundo a idade e as condições do meio, em harmonia com os princípios consignados no regimento da Junta Nacional da Educação, nos estatutos da OMEN e neste regulamento. Art. 2º - A educação moral será a educação cristã tradicional no País, nos termos do § 3º do artigo 43º da Constituição Política, em cooperação com a família e os agentes do ensino, tanto oficial como particular. § único – Podem ser dispensadas de tomar parte nos actos próprios da religião católica as filiadas que professem outra religião. Art. 3º - A educação cívica inspirar-se-á no imperativo do Bem Comum e nas grandes tradições nacionais, para que em cada filiada se defina e fixe a consciência do dever e da responsabilidade da Mulher Portuguesa na continuidade histórica da Nação. Art. 4º - A educação física, sempre associada à higiene, visará o fortalecimento nacional, a correcção e a defesa do organismo, tanto como a disciplina da vontade, a confiança no esforço próprio, a lealdade e a alegria sã, mediante actividades rigorosamente adequadas ao sexo e à idade. § único – Serão excluídas as competições ou exibições de índole atlética, os desportos prejudiciais à missão natural da mulher e tudo o que possa ofender a delicadeza do pudor feminino. Art. 5º - A educação social cultivará nas filiadas a previdência, o trabalho colectivo, o gosto da vida doméstica e o de servir o Bem Comum ainda que com sacrifício, e as várias formas de espírito social próprias do sexo,
orientado para o cabal desempenho da missão da Mulher na Família, no meio a que pertence e na vida do Estado.
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